Com o avanço de março, período marcado pelo mês do consumidor, especialistas alertam para a necessidade de redobrar a atenção diante de promoções e ofertas que podem esconder golpes ou irregularidades.
Comprar produtos sem nota fiscal ou sem comprovação de origem pode representar riscos ao consumidor. Além da possibilidade de prejuízo financeiro, a prática pode configurar crime de receptação, dependendo das circunstâncias.
Mesmo com a queda nos crimes contra o patrimônio registrada no estado em janeiro — com redução de 7,9% nos furtos (44.226 ocorrências) e de 24% nos roubos (12.128 casos) —, autoridades reforçam que a atenção na hora da compra continua sendo fundamental, especialmente em períodos de maior volume de promoções.
A recomendação é verificar sempre a procedência do produto. A receptação ocorre quando uma pessoa adquire, transporta, oculta ou vende itens provenientes de furto ou roubo, inclusive quando há indícios de irregularidade.
Esse tipo de prática contribui diretamente para a continuidade de crimes patrimoniais, como furtos e roubos de celulares e eletrônicos. Isso porque a existência de compradores mantém ativo o mercado ilegal.
“O consumidor precisa exigir a nota fiscal e desconfiar de ofertas muito abaixo do preço de mercado. Esse é um dos principais sinais de irregularidade e pode indicar origem ilícita”, afirma Ronaldo Sayeg, diretor do Departamento de Investigações Criminais da Polícia Civil de São Paulo.
Segundo ele, mesmo quem não participou do crime pode ser responsabilizado. “A pessoa pode responder por receptação ao adquirir um produto sem procedência comprovada ou diante de indícios de ilegalidade”, explica.
No caso de celulares com registro de roubo ou furto, a Secretaria da Segurança Pública de São Paulo atua por meio do programa SP Mobile .
A iniciativa cruza dados de boletins de ocorrência com informações de operadoras de telefonia para identificar aparelhos subtraídos que foram reativados.
Quando um celular com restrição é localizado, o portador é notificado para comparecer a uma delegacia, onde deve comprovar a origem do aparelho ou realizar a devolução voluntária. A medida auxilia na recuperação dos dispositivos e no combate à cadeia de receptação.
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