Contribuintes que ainda não enviaram a declaração do Imposto de Renda podem destinar parte do valor devido para projetos sociais desenvolvidos no estado de São Paulo. A medida permite apoiar iniciativas voltadas à proteção de crianças e adolescentes, além de ações de promoção da qualidade de vida e garantia de direitos das pessoas idosas.
No estado, as doações podem ser direcionadas ao Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (FEDCA/SP) e ao Fundo Estadual do Idoso (FEI/SP), ambos vinculados à Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo (SEDS).
Os recursos arrecadados financiam projetos selecionados e acompanhados pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONDECA/SP) e pelo Conselho Estadual do Idoso (CEI/SP). As iniciativas abrangem ações de acolhimento, educação, fortalecimento de vínculos familiares, inclusão social, promoção da autonomia e melhoria da qualidade de vida da população atendida.
A legislação permite que pessoas físicas destinem até 6% do imposto devido, desde que utilizem o modelo completo da declaração. No caso das pessoas jurídicas, o percentual permitido é de até 1% do imposto devido. A destinação não representa custo adicional ao contribuinte, já que o valor é abatido do imposto a pagar ou restituído dentro dos limites previstos pela legislação. A medida também amplia a participação da sociedade no financiamento de políticas públicas sociais no estado.
Banco do Brasil (001)
Agência: 1897-X
Conta-corrente: 9237-1
CNPJ: 17.087.890/0001-13
Envio de comprovante: cei@sp.gov.br
Banco do Brasil (001)
Agência: 1897-X
Conta-corrente: 8947-8
CNPJ: 13.885.657/0001-25
Envio de comprovante: financeiro.condeca@sp.gov.br